Chegamos àquela época do ano em que precisamos falar sobre um assunto que todo mundo sabe que precisa dominar, mas poucos querem lidar: Imposto de Renda de Criptomoedas.

Se você chegou até aqui, provavelmente está no período da declaração e quer entender como declarar e se precisa pagar imposto de renda sobre suas operações com criptoativos.

Para te ajudar, preparamos o guia mais completo e prático possível para que você compreenda tudo sobre o tema. E mesmo que você tenha encontrado este material após o prazo de declaração, ele vai te ajudar a se preparar para o próximo ano e a manter sua regularidade fiscal.

O conteúdo foi estruturado em oito aulas. Sugerimos que você acompanhe na ordem, pois cada aula foi organizada de forma lógica para te guiar desde as definições básicas até estratégias para pagar menos imposto legalmente.

Para garantir que este conteúdo seja o mais detalhado e preciso possível, contamos com a participação de Guilherme Zamur, fundador da Fiscal Cripto, especialista em tributação de criptoativos.

Se você tiver dúvidas que não forem respondidas aqui, envie nas redes sociais da Underblock. Nosso time vai te ajudar a esclarecer as questões, pois sabemos que existem muitas interpretações e variações sobre esse tema.

Se preferir, você pode assistir essa aula em vídeo, ou continuar a leitura por aqui.

Antes de começar, informamos que todo o material desta série de aulas está disponível para download.

O conteúdo inclui todas as telas, passo a passo e explicações detalhadas, para que você possa revisar sempre que precisar. Para acessar o material, basta se cadastrar clicando nesse link.

Tipos de Investimentos em Criptoativos

Para entender as regras de declaração, é essencial diferenciar investimentos diretos e indiretos em criptoativos. Isso porque a forma de declarar cada um é totalmente diferente no programa da Receita Federal.

Investimentos Diretos

São aqueles em que você adquire e mantém os criptoativos diretamente.

Exemplos:

  • Compra e venda de criptomoedas no mercado spot.
  • Mineração de criptomoedas.
  • Staking, yield farming e DeFi.
  • Criptomoedas mantidas em wallets próprias ou corretoras.

Investimentos Indiretos

São aqueles em que você investe em produtos financeiros que têm criptoativos na composição, mas não possui os ativos diretamente.

Exemplos:

  • ETFs de criptomoedas na Bolsa de Valores.
  • Fundos multimercado com exposição a cripto.
  • Operações no mercado futuro e derivativos, seja na B3 ou em corretoras estrangeiras.

O foco deste material será nos investimentos diretos, que geram mais dúvidas e exigem atenção na declaração.

Mitos e Verdades sobre Imposto de Renda e Criptomoedas

O universo dos criptoativos ainda gera muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é tributação.

Muitos investidores acreditam que, por serem descentralizadas e funcionarem fora do sistema bancário tradicional, as criptomoedas não precisam ser declaradas ou tributadas. Isso é um grande equívoco.

A Receita Federal já estabeleceu regras claras para a declaração e tributação de criptoativos, e a falta de conhecimento pode levar a erros que resultam em multas pesadas, problemas com a Receita e até bloqueio do CPF.

Nesta seção, vamos esclarecer os principais mitos e verdades sobre a tributação de criptomoedas, ajudando você a entender o que realmente precisa ser feito para evitar problemas fiscais.

Há muitos equívocos sobre o assunto. Vamos esclarecer alguns:

“Criptomoedas são anônimas, então a Receita Federal não consegue rastrear.”

Mito! Embora algumas pessoas acreditem que as criptomoedas sejam 100% anônimas, a realidade é que elas são pseudoanônimas. Todas as transações ficam registradas na blockchain, e a Receita Federal já possui mecanismos para monitorar movimentações, seja através de corretoras nacionais (que são obrigadas a reportar operações) ou por meio do cruzamento de dados financeiros, como depósitos e saques em bancos.

“Stablecoins não precisam ser declaradas.”

Mito! Stablecoins como USDT, USDC e DAI são criptoativos e devem ser declaradas no Imposto de Renda. Muitas pessoas confundem esses ativos com moedas tradicionais, como dólar ou euro, mas, para a Receita Federal, stablecoins são criptomoedas e seguem as mesmas regras de declaração.

“Se eu vender menos de R$ 35.000 por mês, estou isento de imposto.”

Verdade, mas apenas para corretoras nacionais! Se você vende até R$ 35.000 em um único mês em corretoras brasileiras, o lucro obtido nessa operação é isento de imposto. No entanto, essa regra não se aplica a corretoras estrangeiras. Em plataformas internacionais como Binance, OKX e KuCoin, qualquer lucro obtido deve ser tributado.

“Se eu não vender minhas criptomoedas, não preciso declará-las.”

Mito! Mesmo que você não tenha vendido suas criptomoedas, a posse de mais de R$ 5.000 em criptoativos já exige que eles sejam informados na ficha de Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda.

“A Receita não tem como saber quanto eu ganhei com criptoativos.”

Mito! A Receita Federal tem diversas formas de monitorar os ganhos dos investidores: corretoras nacionais são obrigadas a informar transações à Receita. Movimentações bancárias podem ser analisadas para identificar saques e depósitos relacionados a cripto e o Brasil faz parte do acordo CARF da OCDE, que permite a troca de informações financeiras entre países.

“Se eu tiver prejuízo, ainda preciso pagar imposto?”

O Imposto de Renda só incide sobre lucros obtidos com a venda ou permuta de criptomoedas. Se você teve prejuízo, não precisa pagar imposto e ainda pode compensar esse prejuízo com lucros futuros em corretoras estrangeiras.

“Se eu perder minhas criptomoedas, não preciso declarar nada.”

Mito! Caso você tenha perdido o acesso às suas criptomoedas (por exemplo, perdeu a chave privada ou sofreu um golpe), é necessário dar baixa do ativo na declaração. Isso evita inconsistências nos seus dados fiscais e pode ser útil para futuras compensações tributárias.

“Se eu não declarar minhas criptomoedas e a Receita descobrir, não acontece nada.”

Mito! Omissão de informações no Imposto de Renda pode resultar em multas que variam entre 75% e 225% sobre o imposto devido, além da possibilidade de cair na malha fina. Em casos mais graves, a Receita pode até enquadrar o contribuinte em crime de sonegação fiscal.

“O máximo que posso pagar de imposto sobre criptomoedas é 15%.”

Mito! Essa alíquota vale apenas para corretoras estrangeiras. Em corretoras nacionais, a tributação segue a tabela progressiva de ganho de capital, que pode chegar a 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões em uma única operação.

“Brasileiros não podem operar no mercado futuro de criptomoedas.”

Mito! O que é proibido no Brasil é empresas oferecerem mercado futuro sem autorização da CVM. Porém, um investidor brasileiro pode operar mercado futuro e derivativos em corretoras estrangeiras que disponibilizem esse serviço. Além disso, a B3 já oferece contratos futuros de Bitcoin regulados no Brasil.

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Quem Precisa Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. A resposta depende de uma série de fatores, como o valor investido, os tipos de operações realizadas e onde os ativos estão custodiados.

Com a crescente regulamentação do mercado, a Receita Federal tem ampliado o controle sobre investimentos em criptoativos, tornando a declaração obrigatória para um número cada vez maior de contribuintes. Além disso, mudanças recentes na legislação, como a Lei das Offshores, alteraram as regras para quem investe em corretoras estrangeiras, aumentando as obrigações fiscais.

Neste bloco, vamos esclarecer os critérios que determinam quem precisa declarar criptomoedas no IR 2025, garantindo que você cumpra suas obrigações fiscais sem correr riscos desnecessários.

Para saber se você deve declarar, siga esta sequência de perguntas:

Passo 1: Você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?

Todos os anos, a Receita Federal divulga as regras que determinam quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Para o ano de 2025 (ano-base 2024), algumas das principais condições são:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano.
  • Possui bens e direitos acima de R$ 300.000,00 no Brasil ou no exterior.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores em qualquer valor.
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital (lucro) na venda de bens, incluindo criptomoedas.

Se você se encaixa em qualquer um desses critérios, então sua declaração é obrigatória e você deve incluir todos os seus bens e investimentos, inclusive criptomoedas.

Caso você não se encaixe nesses critérios, passe para o próximo passo.

Passo 2: Você tem mais de R$ 5.000 em criptoativos?

Mesmo que você não seja obrigado a declarar o IR por outros motivos, a posse de criptoativos acima de R$ 5.000 obriga você a incluí-los na ficha de Bens e Direitos.

Atenção! O cálculo desse valor é feito com base no custo de aquisição, ou seja, o quanto você pagou para comprar os ativos, e não no valor de mercado atual.

Exemplos práticos:

  • Você comprou R$ 4.900 em Bitcoin, que hoje vale R$ 10.000 → Não precisa declarar.
  • Você comprou R$ 6.000 em Ethereum, mas hoje ele vale R$ 3.000 → Precisa declarar.

Esse valor deve ser apurado com base no saldo de criptoativos em 31 de dezembro do ano anterior.

Uma comparação útil: Imagine que você viaja para os Estados Unidos e compra um iPhone por US$ 900. Se a cota da alfândega para isenção for US$ 1.000, você não precisa declarar esse produto na chegada ao Brasil, mesmo que ele valha mais no mercado nacional. O mesmo raciocínio se aplica às criptomoedas: o que importa é o valor que você pagou na compra, não a valorização.

Caso seu custo de aquisição em criptoativos seja inferior a R$ 5.000, passe para o próximo passo.

Passo 3: Você teve ganho de capital com criptomoedas?

Se você realizou a venda de criptomoedas com lucro, precisa declarar essa operação no Imposto de Renda, independentemente do valor.

Aqui entra um detalhe importante:

  • Se a venda aconteceu em corretoras nacionais, há uma isenção de imposto para vendas de até R$ 35.000 no mês.
  • Se a venda aconteceu em corretoras estrangeiras, toda operação com lucro é tributável, sem limite de isenção.

Exemplos práticos:

  • Você vendeu R$ 30.000 em Bitcoin na Mercado Bitcoin (corretora nacional) e obteve R$ 5.000 de lucro → Não precisa pagar imposto, mas deve informar na declaração.
  • Você vendeu R$ 30.000 em Bitcoin na Binance (corretora estrangeira) e obteve R$ 5.000 de lucro → Precisa pagar imposto sobre o lucro e declarar a operação.

Caso você tenha vendido criptoativos com lucro, deve preencher a ficha de Ganhos de Capital e, se aplicável, pagar o imposto devido.

Passo 4: Você realizou operações em corretoras estrangeiras?

A partir de 2024, todas as operações realizadas em corretoras estrangeiras passaram a ser consideradas aplicações financeiras no exterior, conforme a Lei das Offshores.

Isso significa que:

  • Se você manteve criptoativos em exchanges estrangeiras, deve informar esse saldo na ficha de Bens e Direitos.
  • Se você realizou operações e teve ganho ou prejuízo, deve declarar os resultados no Imposto de Renda.

Essa regra vale mesmo que você não tenha retirado os fundos da corretora.

Ou seja, se você comprou e vendeu cripto na Binance ou OKX, precisa declarar mesmo que o lucro tenha permanecido na corretora e não tenha sido transferido para sua conta bancária.

Resumindo…

  • Já é obrigado a declarar o IR por outros motivos? → Sim, precisa declarar cripto.
  • Possui criptoativos com custo de aquisição acima de R$ 5.000? → Sim, precisa declarar.
  • Teve ganho de capital na venda de criptoativos? → Sim, precisa declarar e pode ter que pagar imposto.
  • Realizou operações em corretoras estrangeiras? → Sim, precisa declarar.

Se você se encaixa em qualquer uma dessas condições, então deve informar seus criptoativos na sua Declaração de Imposto de Renda 2025.

Por que declarar criptomoedas?

Declarar corretamente seus criptoativos no Imposto de Renda não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma forma de evitar problemas sérios com a Receita Federal.

Muitos investidores acreditam que, por ser um mercado descentralizado, as criptomoedas escapam da fiscalização. No entanto, isso está longe da realidade.

Nos últimos anos, a Receita Federal aprimorou sua capacidade de monitoramento, estabelecendo cruzamento de dados entre corretoras, instituições financeiras e outros órgãos reguladores.

Hoje, omitir informações sobre criptoativos pode resultar em multas pesadas, bloqueio do CPF e até problemas criminais em casos mais graves.

Mas afinal, quais são os riscos de não declarar criptomoedas corretamente?

1. Você pode cair na malha fina

A Receita Federal já implementa múltiplos mecanismos de fiscalização, como:

  • Corretoras nacionais são obrigadas a reportar operações de seus clientes para a Receita.
  • Movimentações bancárias acima de determinados valores podem ser monitoradas.
  • O Brasil faz parte do acordo CARF da OCDE, permitindo o intercâmbio de informações fiscais entre países.

Se a Receita Federal identificar inconsistências entre seus rendimentos declarados e suas movimentações financeiras, sua declaração pode cair na malha fina e ser alvo de uma fiscalização mais detalhada.

2. Multas e encargos podem ser elevados

Não declarar ou pagar o imposto devido sobre criptoativos pode gerar multas pesadas. Vamos analisar um exemplo prático:

Cenário 1: Pagamento correto do imposto: um investidor lucrou R$ 10.000 em operações com criptomoedas. Caso tivesse pago o imposto corretamente, desembolsaria cerca de R$ 1.500.

Cenário 2: Declaração atrasada com correção: O investidor percebeu o erro e fez a declaração com atraso. Com multa e juros, o imposto subiu para R$ 2.400.

Cenário 3: Omissão e fiscalização da Receita: Se a Receita Federal identificar o erro, a multa pode chegar a R$ 15.400, um aumento de mais de 900% sobre o valor original.

Declara e paga impostos espontaneamente, mesmo em atraso Penalidade máxima para quem não declara e não paga o imposto
Multa mensal (IN 1.888) R$ 600,00
R$50/mês
R$ 1.200,00
R$100/mês
Multa sobre movimentação (IN 1.888) R$ –
Não há
R$ 450,00
1,5% sobre movimentação
Imposto de renda R$ 1.500,00
Alíquota progressiva de 15%
R$ 5.500,00
Alíquota por omissão até 27,5%
Multa sobre imposto devido R$ 300,00
No máximo 20% do valor do imposto
R$ 8.250,00
Até 150% do valor do imposto
Total a pagar R$ 2.400,00 R$ 15.400,00

Ou seja, quanto mais tempo levar para corrigir o erro, maiores serão os custos.

3. Você pode ter seu CPF bloqueado e outras complicações

Além das multas, não declarar corretamente seus criptoativos pode gerar restrições sérias, como:

  • Bloqueio do CPF, impossibilitando abertura de contas bancárias ou realização de transações financeiras.
  • Dificuldade para obter crédito, incluindo financiamentos e cartões de crédito.
  • Risco de ter seu passaporte retido, caso as pendências sejam elevadas.
  • Problemas com a aposentadoria, caso a irregularidade impeça a regularização de contribuições.

Muitos investidores subestimam essas consequências, mas elas podem causar grandes transtornos no dia a dia financeiro.

4. Omissão de criptoativos pode ser interpretada como sonegação fiscal

Sonegação fiscal é crime no Brasil e pode levar a penalidades severas. Se a Receita Federal entender que houve intenção de esconder informações, o investidor pode ser enquadrado na Lei 4.729/65, que prevê:

  • Multas de 150% a 225% sobre o valor devido.
  • Possível enquadramento criminal, com pena de até 5 anos de reclusão.

Embora casos extremos sejam raros, a Receita tem endurecido as fiscalizações e ampliado o monitoramento sobre criptoativos.

O Que Mudou no Imposto de Renda para Criptomoedas em 2025?

Agora que você já sabe quem precisa declarar criptomoedas e os riscos de não fazer isso corretamente, é hora de dar um passo adiante e entender as mudanças mais recentes na legislação.

Se declarar criptoativos já é um desafio, de um ano para o outro as regras podem mudar, e é essencial acompanhar essas atualizações para evitar problemas com a Receita Federal.

Na próxima aula, vamos abordar todas as alterações no IRPF 2025, com foco em:

  • A Lei das Offshores e como ela impacta criptoativos mantidos em corretoras estrangeiras.
  • Mudanças na periodicidade do pagamento de imposto para quem opera no exterior.
  • Novos campos na declaração que agora exigem mais detalhes sobre ganhos e perdas.
  • Como diferenciar corretoras nacionais e estrangeiras para garantir que sua declaração esteja correta.

Se você ainda tem dúvidas sobre como essas mudanças afetam seus investimentos em cripto, fique atento à Aula 2, onde vamos destrinchar tudo o que mudou no Imposto de Renda de 2024 para 2025.

Nos vemos lá!

Um forte abraço,
Vinícius Bazan

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