Na aula passada, você aprendeu como declarar salários e pagamentos recebidos em criptoativos. Vimos como funciona o preenchimento no Carnê-Leão, a apuração mensal do imposto com base na tabela progressiva e como tudo isso aparece na sua declaração anual do IRPF.
Agora, vamos falar sobre um tema que ainda gera muita confusão entre os investidores: afinal, quando é que você realmente precisa pagar imposto ao operar com criptomoedas?
Muita gente ainda acredita que só por ter cripto já precisa pagar imposto — mas isso não é verdade.
Vamos deixar isso claro logo de início declarar é obrigatório sempre que você tem criptoativos. Pagar imposto, por outro lado, só é obrigatório quando há algum tipo de ganho tributável — como lucro na venda ou permuta, recebimento de rendimentos ou salário, entre outras situações.
Ao longo desta aula, você vai entender:
- Quando há isenção de imposto mesmo com lucro
- Em quais momentos você precisa pagar e como calcular corretamente
- A diferença entre operar em corretoras nacionais e estrangeiras
- Como emitir o DARF e quais códigos utilizar
- E como compensar prejuízos para reduzir ou até eliminar o imposto a pagar
Se preferir, você pode assistir a esta aula em vídeo — com explicações visuais, exemplos práticos e demonstrações de tela. Mas se quiser seguir na versão em texto, continue a leitura.
Vamos direto ao ponto: quando você realmente precisa pagar imposto sobre criptomoedas?
Diferença entre Declarar e Pagar Imposto
Essa é uma das primeiras confusões que a gente precisa resolver. Muitas pessoas acreditam que, ao declarar seus criptoativos no Imposto de Renda, já estão automaticamente pagando imposto. Ou, pior, acham que precisam pagar só por “ter” cripto.
Mas a verdade é a seguinte:
- Declarar é obrigatório sempre que você tem criptoativos com valor superior a R$ 5.000 ou realizou operações relevantes durante o ano. Mesmo que não tenha vendido nada ou não tenha tido lucro, a declaração da posse dos ativos deve ser feita na ficha de Bens e Direitos.
- Pagar imposto, por outro lado, só é necessário quando há um fato gerador — ou seja, algum tipo de ganho tributável, como lucro em venda, permuta, recebimento de rendimento, salário em cripto, entre outros.
Você não paga imposto só por ter criptoativos parados na sua carteira ou corretora. A simples posse não é fato gerador de imposto. Só há cobrança se houve efetiva alienação com lucro, ou algum tipo de renda recebida em cripto.
Corretoras Nacionais – Quando Pagar Imposto?
Se você opera em corretoras brasileiras, a regra de apuração do imposto é mensal. E existe uma regra de isenção que pode ser bastante vantajosa:
Se o total de vendas de criptoativos no mês não ultrapassar R$ 35.000, o lucro obtido é isento de imposto de renda.
Essa isenção vale independentemente do lucro. Ou seja, mesmo que você tenha vendido R$ 34.000 e lucrado R$ 15.000, não haverá imposto a pagar.
Por outro lado, se você vender mais de R$ 35.000 em um mesmo mês, aí todo o lucro obtido no período é tributável. E é aqui que muitos contribuintes se confundem: o limite de isenção não é por operação, nem por ativo — é pela soma de todas as alienações no mês.
Além disso, é fundamental entender que:
- Permuta entre criptoativos também é considerada alienação. Exemplo: trocar Bitcoin por Ethereum, mesmo sem envolver reais, é uma operação tributável se houver lucro.
- Operações que envolvem real de forma indireta — como comprar uma stablecoin que está pareada ao real e depois fazer permutas com outras criptos — também devem ser analisadas com atenção. A Receita pode interpretar que houve alienação e, portanto, exigência de apuração do ganho.
Como Pagar Imposto Sobre Lucro com Corretoras Nacionais
Se você ultrapassou o limite de R$ 35.000 em vendas de cripto em um mesmo mês em uma corretora brasileira, o lucro obtido passa a ser tributável.
A alíquota, nesse caso, segue a tabela de ganhos de capital e, para a maioria dos investidores, será de 15%, aplicável sobre o lucro apurado.
Essa alíquota é válida para lucros de até R$ 5 milhões no mês. Acima disso, há faixas progressivas, mas são casos mais raros entre investidores pessoa física.
O imposto deve ser calculado utilizando o programa GCAP (Ganhos de Capital), disponibilizado pela Receita Federal. Nele, você informa mês a mês as operações que geraram lucro. O próprio programa realiza o cálculo e gera o DARF para pagamento, com o código 4600.
O pagamento precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou o lucro. Se você perder esse prazo, haverá multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, e os juros seguem a taxa Selic.
Na declaração anual do imposto de renda, os dados lançados no GCAP devem ser importados para o programa do IRPF. Isso garante que os valores pagos sejam considerados corretamente na sua apuração final e evita inconsistências.
Em resumo: operações com lucro em corretoras nacionais exigem apuração mensal, uso do GCAP e pagamento via DARF. É um modelo mais rígido e exige disciplina do contribuinte.
Corretoras Estrangeiras – Quando Pagar Imposto?
Quando as operações são feitas em corretoras estrangeiras, como Binance ou OKX, o modelo de tributação muda completamente. Nesses casos, o imposto não é apurado mês a mês, mas sim de forma anual, diretamente na declaração de ajuste do IR.
Por exemplo, se você teve lucro com criptoativos em janeiro de 2024 operando em uma exchange estrangeira, o imposto referente a esse ganho será calculado e pago apenas no momento da entrega da sua declaração em 2025.
Esse modelo traz uma vantagem importante: é possível somar todos os lucros e prejuízos ocorridos ao longo do ano e fazer a compensação entre eles. Isso significa que, mesmo que você tenha tido lucro em alguns meses, pode não haver imposto a pagar se o resultado consolidado do ano tiver sido neutro ou negativo.
Além disso, a Receita permite a compensação de prejuízos de anos anteriores, sem prazo de validade. Esses prejuízos ficam registrados e podem ser usados futuramente, reduzindo ou eliminando o imposto a pagar em exercícios seguintes.
Esse regime anual é mais flexível e permite uma gestão mais estratégica dos resultados, especialmente para quem realiza operações com maior frequência e alternância entre lucro e prejuízo ao longo do tempo.
Como Pagar Imposto Sobre Lucro com Corretoras Estrangeiras
A apuração do imposto sobre lucros obtidos em exchanges internacionais é feita diretamente dentro do programa da declaração do IRPF. Diferente do que ocorre nas operações com exchanges nacionais, aqui não é necessário utilizar o GCAP.
Ao preencher a declaração anual, o próprio sistema calcula o imposto devido com base nas informações lançadas. O DARF gerado terá o código 0211, específico para lucros com aplicações financeiras no exterior.
Esse valor será somado ao imposto total apurado na declaração e, se for o caso, pode ser parcelado em até oito vezes, da mesma forma que acontece com o imposto de renda convencional.
Além disso, se você tiver outras deduções na sua declaração — como gastos com saúde, dependentes ou previdência — esses valores podem reduzir a base de cálculo final e, em alguns casos, fazer com que você tenha imposto a restituir mesmo tendo obtido lucro com cripto no exterior.
Ou seja, ainda que exista imposto a pagar, o modelo anual abre espaço para compensações e planejamento tributário, o que pode fazer uma grande diferença no valor final devido.
Comparativo entre Corretoras Nacionais e Estrangeiras
Agora que você já entendeu como funcionam os regimes de apuração para operações realizadas em exchanges brasileiras e internacionais, vale a pena fazer uma comparação direta entre os dois modelos.
Nas corretoras nacionais, a apuração do imposto é feita mês a mês. Existe uma isenção importante: se o total de alienações no mês for inferior a R$ 35.000, mesmo que tenha havido lucro, não há imposto a pagar.
Quando há lucro tributável, o contribuinte deve calcular o imposto no GCAP, gerar o DARF com código 4600 e pagar até o final do mês seguinte. Nesse regime, não é possível compensar prejuízos entre meses diferentes. Além disso, não há previsão de parcelamento para o imposto apurado mensalmente.
Já nas corretoras estrangeiras, o modelo é mais flexível. A apuração ocorre de forma anual, diretamente na declaração de ajuste, e não há limite de isenção como o existente no Brasil.
Todo lucro, ainda que pequeno, é teoricamente tributável. No entanto, o contribuinte pode compensar lucros e prejuízos ocorridos ao longo do ano, bem como utilizar prejuízos acumulados de anos anteriores.
O imposto devido é calculado e pago na declaração anual, com DARF emitido automaticamente com o código 0211. E, diferentemente do modelo nacional, esse valor pode ser parcelado em até oito vezes, o que oferece um respiro importante no planejamento financeiro.
Essa diferença entre os dois regimes abre margem para decisões estratégicas importantes, especialmente para quem opera em mais de uma plataforma ou deseja estruturar suas movimentações de forma a otimizar a carga tributária.
Para facilitar, veja um comparativo direto entre os dois cenários:
Aspecto | Corretora Nacional | Corretora Estrangeira |
---|---|---|
Frequência do pagamento | Mensal | Anual |
Isenção | Até R$ 35.000 em vendas no mês | Não há isenção |
Código do DARF | 4600 | 0211 |
Compensação de prejuízo | Não permite entre meses | Permite entre meses e anos |
Parcelamento | Não (em regra) | Sim (via IR anual, até 8 vezes) |
Próximos passos e como pagar menos impostos
Ao longo desta aula, você viu em detalhes quando o investidor em cripto precisa pagar imposto de renda e como isso muda dependendo do tipo de operação e da plataforma utilizada.
Ficou claro que não há imposto apenas por ter cripto, e que declarar é diferente de pagar. O imposto só é devido quando há um fato gerador, como lucro na alienação, recebimento de rendimentos ou pagamentos em cripto.
Na próxima aula, vamos aprofundar justamente nessa questão: como fazer um bom planejamento tributário com criptoativos. Vamos mostrar como é possível, dentro da lei, pagar menos imposto — ou até nada, utilizando mecanismos legais como o limite de isenção, a estruturação de carteiras, a compensação de prejuízos e o uso estratégico de exchanges estrangeiras.
Se você quer investir de forma eficiente e com segurança fiscal, a Aula 7 é essencial. Continue acompanhando.
Nos vemos na próxima edição!
Um forte abraço,
Vinícius Bazan