Se declarar criptomoedas no Imposto de Renda já era um desafio, as mudanças nas regras para 2025 trouxeram ainda mais complexidade.

Algumas regras que valiam no ano passado podem não ser mais aplicáveis agora, e é fundamental entender as novas obrigações para evitar erros na declaração.

A Receita Federal tem ampliado sua regulamentação sobre criptoativos, especialmente no que diz respeito a operações em corretoras estrangeiras. Uma das principais mudanças veio com a Lei das Offshores, que alterou a forma como criptoativos mantidos no exterior são tratados.

Neste conteúdo, vamos explorar:

  • O que mudou na declaração de criptomoedas em 2025;
  • Como a Lei das Offshores impacta os investidores de cripto;
  • Novas obrigações para operações em corretoras estrangeiras.

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Se você ainda tem dúvidas sobre quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda e quais são as obrigações fiscais para investidores de cripto, recomendamos que volte à Parte 1: Quem Precisa Declarar Criptomoedas?.

Lá, explicamos os critérios da Receita Federal, os riscos de não declarar e desvendamos alguns mitos comuns sobre tributação de criptoativos.

Agora, vamos avançar e entender o que mudou na declaração do IRPF 2025 e como essas alterações podem impactar sua forma de declarar e pagar impostos sobre criptomoedas.

O que é a Lei das Offshores e por que ela foi criada?

A Lei das Offshores (Lei 14.754/2023) tem como objetivo principal aumentar a transparência e a arrecadação tributária sobre investimentos no exterior. Ela impacta diversos tipos de ativos financeiros mantidos fora do Brasil, incluindo:

  • Fundos e aplicações financeiras internacionais.
  • Empresas offshore.
  • Criptoativos armazenados em corretoras estrangeiras.

Essa legislação foi criada para evitar que investidores brasileiros utilizem estruturas no exterior para reduzir ou postergar o pagamento de impostos, algo comum em paraísos fiscais.

No caso das criptomoedas, a mudança veio para evitar brechas na tributação e garantir que ativos mantidos no exterior sejam devidamente informados à Receita Federal.

A principal alteração para investidores de criptoativos foi a mudança na forma como esses ativos são tratados quando custodiados no exterior. Agora, eles seguem regras semelhantes às de aplicações financeiras internacionais, o que impacta a forma de declaração e a periodicidade do pagamento de impostos.

Criptoativos mantidos em corretoras estrangeiras agora são considerados aplicações financeiras no exterior

Antes da Lei das Offshores, não havia uma definição clara de como criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras deveriam ser classificados. Isso gerava muitas dúvidas sobre a necessidade de declaração e a forma correta de pagar impostos.

Agora, a Receita Federal determinou que criptoativos custodiados em corretoras estrangeiras devem ser tratados como aplicações financeiras internacionais, trazendo três mudanças fundamentais:

1 – Mudança na periodicidade da tributação

Antes, o imposto sobre ganhos com criptomoedas em corretoras estrangeiras deveria ser pago mensalmente via DARF. Agora, os investidores podem apurar o imposto de forma anual, o que possibilita a compensação de prejuízos ao longo do ano.

Essa mudança beneficia os investidores, pois permite um melhor planejamento tributário. Se um investidor teve lucro em um mês e prejuízo em outro, agora ele pode compensar essas perdas antes de calcular o imposto final.

2 – Obrigatoriedade de informar criptoativos no exterior na ficha de Bens e Direitos

Outra grande mudança foi a criação de um campo específico na ficha de Bens e Direitos para quem mantém criptomoedas em corretoras estrangeiras.

Agora, ao informar que o ativo está custodiado no exterior, o contribuinte precisa declarar os rendimentos obtidos, mesmo que eles ainda não tenham sido transferidos para o Brasil.

O que deve ser informado nesse novo campo?

  • Posse de criptoativos em exchanges estrangeiras, independentemente de movimentação.
  • Lucros obtidos com a venda ou permuta de criptoativos.
  • Ganhos provenientes de staking, yield farming e outras formas de renda passiva.
  • Mineração de criptomoedas realizadas no exterior.

Exemplo prático: Você tem US$ 5.000 em Bitcoin na Binance e obteve um rendimento de US$ 500 com staking. Na declaração do IRPF, será necessário informar tanto o saldo total quanto os rendimentos gerados.

O imposto sobre esses rendimentos pode ser devido mesmo que você não tenha sacado os valores da corretora. Isso significa que mesmo que os criptoativos estejam parados na corretora, eles precisam ser declarados.

3 – Maior fiscalização sobre operações no exterior

A Receita Federal agora tem mecanismos mais sofisticados para fiscalizar criptoativos mantidos fora do país. Isso inclui:

  • Intercâmbio de informações fiscais com outros países via acordos internacionais.
  • Monitoramento de movimentações financeiras que envolvem remessas para corretoras estrangeiras.
  • Cruzamento de dados com exchanges nacionais, que podem fornecer informações sobre transferências para o exterior.

Na prática, isso significa que a Receita Federal está de olho nos investidores que tentam ocultar ativos fora do Brasil.

Principais consequências para os investidores de cripto no Brasil

A nova legislação trouxe impactos diretos para quem mantém ou negocia criptomoedas em exchanges estrangeiras. Aqui estão as principais mudanças que afetam a tributação e a declaração de criptoativos:

1 – Imposto anual em vez de mensal

Antes, os investidores precisavam calcular seus ganhos mensalmente e pagar imposto até o final do mês seguinte. Agora, os lucros podem ser apurados ao longo do ano e pagos apenas na declaração anual do IRPF.

Isso permite que prejuízos possam ser compensados com lucros futuros dentro do mesmo ano, reduzindo a carga tributária para quem realiza operações frequentes.

2 – Eliminação do limite de isenção para vendas no exterior

Investidores que operam em exchanges nacionais continuam isentos de imposto sobre o lucro em vendas de até R$ 35.000 no mês.

No entanto, essa isenção não se aplica a corretoras estrangeiras. Qualquer venda com lucro em exchanges internacionais agora é tributável, independentemente do valor da operação.

3 – Compensação de prejuízos

Uma das mudanças mais favoráveis aos investidores foi a possibilidade de compensar prejuízos ao longo do ano. Agora, se um investidor teve prejuízo em uma operação, ele pode usá-lo para reduzir o imposto sobre ganhos futuros.

Essa compensação só é válida para operações realizadas em corretoras estrangeiras e pode ser um fator importante para quem busca estratégias de otimização tributária.

4 – Tributação sobre variação cambial

Se um investidor comprou Bitcoin em dólares em uma exchange estrangeira e, ao vendê-lo, o real se desvalorizou, essa diferença cambial também entra no cálculo do imposto.

Isso pode impactar o imposto devido, pois uma valorização do dólar pode aumentar o lucro tributável mesmo que o preço do criptoativo não tenha mudado.

5 – Tributação de rendimentos passivos

Agora, a Receita Federal pode entender que ganhos obtidos por staking, mineração ou rendimentos em DeFi podem ser tributados no momento do recebimento. Essa é uma questão que ainda gera discussões, mas os investidores devem estar atentos a essa possibilidade.

A Lei das Offshores trouxe para investidores de criptoativos, especialmente para aqueles que operam em corretoras estrangeiras. Agora, além da obrigatoriedade de declaração, os investidores precisam se adaptar às novas regras de tributação e entender como otimizar sua carga tributária.

No próximo tópico, vamos detalhar como essas mudanças se refletem na declaração do IRPF 2025, incluindo o novo formato da ficha de Bens e Direitos e os campos que precisam ser preenchidos corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Como declarar lucros e prejuízos realizados corretamente?

Com a nova regra de tributação anual para operações em exchanges estrangeiras, os investidores devem calcular e informar lucros e prejuízos de forma consolidada ao longo do ano.

Como declarar os lucros?

  1. Registre todas as operações realizadas durante o ano.
  2. Some os lucros obtidos em cada venda com ganho.
  3. Se houver prejuízo em alguma operação, subtraia esse valor dos ganhos anteriores.
  4. Informe o valor líquido na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Exemplo prático:

  • Janeiro: Lucro de R$ 3.000 com venda de Ethereum.
  • Fevereiro: Prejuízo de R$ 2.000 com venda de Bitcoin.
  • Março: Lucro de R$ 5.000 com venda de Solana.
  • Resultado final: Lucro total tributável de R$ 6.000 (3.000 – 2.000 + 5.000).

Alíquota aplicável: Segue a tabela progressiva de ganho de capital, podendo variar entre 15% e 22,5%, dependendo do valor total apurado no ano.

Como declarar os prejuízos?

Se ao final do ano o investidor acumulou mais prejuízos do que lucros, ele pode compensar essas perdas nos anos seguintes, reduzindo o imposto devido futuramente.

Mas atenção: a compensação de prejuízos só pode ser feita dentro do mesmo tipo de operação. Ou seja, prejuízos em corretoras estrangeiras só podem ser usados para compensar lucros obtidos nessas plataformas.

O que acontece com criptomoedas mantidas em carteiras próprias (self-custody)?

Muitos investidores utilizam carteiras como Ledger, MetaMask e Trust Wallet para armazenar seus criptoativos de forma descentralizada. Como esses ativos não estão custodiados por uma corretora, surgem dúvidas sobre como devem ser declarados.

A Receita Federal já deixou claro que:

A posse de criptoativos acima de R$ 5.000 deve ser declarada, independentemente da custódia. Criptomoedas armazenadas em carteiras próprias devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos e rendimentos obtidos a partir desses ativos (staking, liquidez em DeFi, etc.) devem ser declarados como rendimentos.

Se você transferiu ativos de uma corretora para uma carteira própria, isso não é considerado uma venda e não gera imposto. No entanto, a posse desses ativos ainda precisa ser declarada.

Como Identificar se uma Corretora é Nacional ou Estrangeira?

Uma das maiores dúvidas dos investidores é: como saber se uma corretora é considerada nacional ou estrangeira pela Receita Federal?

Essa distinção é fundamental porque a tributação e a forma de declaração são diferentes dependendo do tipo de corretora. No entanto, a Receita Federal não divulgou uma lista oficial de quais exchanges são classificadas como nacionais ou estrangeiras, o que gera incerteza para muitos investidores.

Neste bloco, vamos explicar como identificar corretamente se uma corretora é nacional ou estrangeira e como guardar provas para evitar problemas com a Receita Federal.

Atualmente, a Receita Federal não fornece uma lista pública de quais corretoras são consideradas nacionais ou estrangeiras. Isso significa que o investidor precisa analisar alguns critérios específicos para determinar a classificação da exchange que utiliza.

Se a corretora for nacional, ela segue as regras de tributação brasileiras, e o investidor pode se beneficiar da isenção de imposto para vendas de até R$ 35.000 por mês.

Se a corretora for estrangeira, ela será classificada como aplicação financeira no exterior, e os ganhos obtidos devem ser declarados anualmente, sem direito à isenção de R$ 35.000.

Para determinar a classificação de uma exchange, é necessário verificar algumas características específicas.

Critérios que podem indicar se uma exchange é nacional ou estrangeira

Aqui estão os principais critérios a serem analisados:

A empresa tem sede no Brasil?

  • Exchanges nacionais precisam ter CNPJ registrado no Brasil.
  • Empresas estrangeiras que apenas oferecem serviços para brasileiros não são consideradas nacionais.
  • Verifique se a exchange possui registros na Receita Federal e outros órgãos reguladores.

A Mercado Bitcoin e a Foxbit são exchanges nacionais porque possuem CNPJ e sede no Brasil. Já a Binance, OKX e KuCoin são exchanges estrangeiras, pois não possuem sede oficial no país.

Os ativos são custodiados no Brasil?

Em exchanges nacionais, os ativos geralmente são custodiados no Brasil. Em exchanges estrangeiras, os ativos ficam armazenados em carteiras internacionais, fora da jurisdição brasileira.

Por exemplo, se você negocia Bitcoin na Binance, seus ativos podem estar armazenados em servidores internacionais, enquanto na Mercado Bitcoin eles ficam sob custódia no Brasil.

A corretora aceita PIX e depósitos bancários em reais?

Se a corretora permite depósitos e saques via PIX, TED ou DOC diretamente para um banco brasileiro, ela pode ser considerada nacional. Se os depósitos exigem transferências para contas internacionais, a corretora é estrangeira.

A Mercado Bitcoin permite depósitos via PIX diretamente em contas brasileiras. Já a Binance, por outro lado, usa intermediários para processar depósitos em reais, pois sua sede não está no Brasil.

Algumas exchanges estrangeiras firmam parcerias com instituições financeiras brasileiras para viabilizar transferências em reais. Isso não significa que elas sejam nacionais, apenas que utilizam terceiros para facilitar depósitos e saques.

Como confirmar essa informação diretamente com a corretora?

Se ainda houver dúvidas sobre a classificação de uma corretora, o próprio investidor pode buscar informações diretamente com a exchange.

Aqui estão algumas estratégias para confirmar se a corretora é nacional ou estrangeira:

  • Verifique o CNPJ da corretora no site da Receita Federal. Se a empresa não tiver registro no Brasil, ela é estrangeira.
  • Entre em contato com o suporte da corretora e pergunte onde os ativos são custodiados. Se estiverem em servidores internacionais, a exchange é estrangeira.
  • Analise os Termos de Serviço e Políticas de Privacidade da corretora. Muitas exchanges especificam em seus documentos oficiais qual é sua sede e quais regras tributárias seguem.
  • Pesquise notícias e comunicados oficiais. Algumas corretoras já se pronunciaram sobre sua atuação no Brasil, informando se são ou não consideradas nacionais.

Se a corretora não fornecer informações claras, é recomendável considerar que ela seja estrangeira e seguir as regras de tributação para aplicações no exterior.

Como guardar provas para evitar problemas com a Receita Federal?

Como não há uma lista oficial da Receita Federal, o investidor deve manter registros detalhados de suas operações para evitar problemas futuros. Aqui estão algumas medidas que podem ajudar a comprovar a classificação da corretora e evitar autuações fiscais:

  • Prints e documentos da corretora: Faça capturas de tela do site da exchange informando sua sede e localização. Guarde e-mails e mensagens do suporte técnico confirmando a classificação da corretora.
  • Registros de depósitos e saques: Se os depósitos e saques forem feitos via banco brasileiro, salve os comprovantes de transferência. Caso tenha enviado dinheiro para uma conta no exterior, guarde as informações da transação.
  • Comprovantes de custódia de ativos: Exchanges que armazenam ativos no Brasil geralmente fornecem relatórios de custódia. Se a exchange não disponibiliza essas informações, ela pode ser estrangeira.

Se houver uma fiscalização da Receita Federal, o ônus da prova é do investidor. Isso significa que cabe ao contribuinte demonstrar que sua corretora é nacional, caso queira usufruir da isenção de imposto para vendas de até R$ 35.000 por mês.

Caso a Receita entenda que a exchange é estrangeira e o investidor não declarou corretamente, ele pode ser autuado e obrigado a pagar imposto retroativo, multa e juros sobre os valores omitidos.

Próximos Passos: Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda?

Se você acompanhou até aqui, já entendeu quem precisa declarar criptomoedas, quais foram as mudanças no IRPF 2025 e como identificar se uma corretora é nacional ou estrangeira. Com essas informações em mãos, chegou o momento mais prático: como preencher a declaração corretamente?

Na Aula 3, vamos detalhar o passo a passo completo para incluir criptoativos na sua declaração, cobrindo:

  • Como preencher a ficha de Bens e Direitos corretamente.
  • A segmentação dos ativos por categoria (Bitcoin, Altcoins, NFTs, stablecoins, etc.).
  • Como informar a localização do ativo e diferenciar custódia própria e corretoras.
  • O novo campo para declarar rendimentos no exterior e sua relação com a tributação anual.

Além disso, veremos como informar criptoativos que geram rendimentos – um tema que será explorado em ainda mais detalhes na próxima etapa da nossa série. Clique aqui para ir para a parte 3 da série.

Caso você tenha perdido os conteúdos anteriores, recomendamos que clique aqui para conferir a lista completa de aulas e guias.

Até breve!
Vinícius Bazan

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