Na aula anterior, você aprendeu como declarar rendimentos com criptoativos, como staking, airdrops e ganhos em protocolos DeFi. Vimos as diferentes formas de tributação e como identificar a melhor abordagem conforme o tipo de operação e o local de custódia dos ativos.

Agora, damos mais um passo na nossa série: nesta aula, vamos falar sobre pagamentos recebidos diretamente em criptomoedas, como forma de remuneração por trabalho ou prestação de serviço.

Esse é um cenário cada vez mais comum, principalmente entre freelancers, desenvolvedores, profissionais de tecnologia e criadores de conteúdo, que atuam para empresas ou clientes no exterior — mas também acontece em contratações nacionais, de forma informal ou formalizada.

Você vai entender:

  • Quando esse tipo de recebimento se torna tributável
  • Como lançar corretamente esses valores no Carnê-Leão
  • Como converter os valores de cripto para reais
  • E como isso será tratado na sua declaração anual de IRPF 2025

Lembrando que este conteúdo faz parte da nossa série completa sobre tributação de criptoativos no Imposto de Renda.

Se preferir, você pode assistir à versão em vídeo desta aula. Mas se quiser continuar na versão em texto, siga com a leitura.

Quem Precisa Declarar?

Se você recebeu qualquer valor em criptoativos como forma de pagamento por serviços prestados ou como salário, essa operação é considerada um rendimento tributável e precisa ser declarada corretamente no Imposto de Renda.

Isso vale para qualquer pessoa física que atue como: freelancer, desenvolvedor de software, profissional de tecnologia, consultor, criador de conteúdo, prestador de serviço autônomo e outras atividades.

E o ponto mais importante: não importa se o pagador é uma empresa brasileira ou estrangeira. O que determina a obrigatoriedade de declarar é o fato de que você recebeu renda — mesmo que ela tenha sido paga em criptoativos, e não em reais.

Se você recebe criptoativos por trabalho, isso não é uma “doação”, nem “investimento”. É renda, e como tal, deve ser apurada e tributada corretamente.

A Obrigação de Usar o Carnê-Leão

Sempre que uma pessoa física recebe renda de outra pessoa física ou do exterior, a forma correta de declarar e recolher o imposto é por meio do Carnê-Leão.

E quando essa renda vem em criptoativos, a regra é a mesma: você deve usar o sistema do Carnê-Leão, que hoje funciona 100% online pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Criptoativos recebidos não são tratados como investimento neste caso, mas como remuneração por trabalho ou serviço prestado. A Receita Federal entende que você está sendo pago — e por isso, deve pagar imposto como qualquer outro profissional autônomo.

O que o contribuinte deve fazer:

  1. Acessar o sistema do Carnê-Leão no portal e-CAC (usando o login gov.br).
  2. Lançar, mês a mês, os valores recebidos em cripto, convertendo para reais na data do recebimento.
  3. Apurar o imposto devido com base na tabela progressiva do IR, que varia de 0% a 27,5% dependendo do valor total do mês.
  4. Emitir e pagar o DARF correspondente até o último dia útil do mês seguinte.

Esse processo precisa ser feito mensalmente, mesmo que o recebimento tenha ocorrido em cripto. A Receita já deixou claro que a forma como você recebe não muda a natureza do rendimento — e, portanto, ele precisa ser tributado como qualquer outro.

Como Converter o Valor Recebido?

Quando você recebe um pagamento em criptoativos, o valor que deve ser declarado não é o valor do ativo em si, mas sim o valor correspondente em reais na data do recebimento.

E aqui é fundamental seguir o que determina a Instrução Normativa 1.888/2019: A conversão do valor recebido deve ser feita utilizando a cotação PTAX venda do dia do recebimento do criptoativo.

Essa é a mesma regra aplicada para qualquer operação com cripto em exchanges estrangeiras e também para apuração de imposto em ganho de capital. No caso de salários ou pagamentos recebidos, a lógica se mantém.

Por exemplo, você recebeu 2.000 USDT como pagamento por um serviço prestado em 15 de abril de 2024.

Verifique a cotação PTAX venda do dólar referente a essa data.

Supondo que a cotação seja de R$ 4,95, o valor a ser declarado no Carnê-Leão será: 2.000 x 4,95 = R$ 9.900.

Esse será o valor base para cálculo do imposto, e também o valor que será posteriormente importado para a sua declaração anual.

Como Pagar o Imposto?

O imposto sobre salários e pagamentos recebidos em cripto não é apurado apenas na declaração anual. Ele deve ser calculado e recolhido mensalmente, através do sistema Carnê-Leão da Receita Federal.

O sistema já está 100% online, acessível via portal e-CAC com login gov.br.

Após o login, o contribuinte deve:

  1. Registrar os valores recebidos em cripto convertidos para reais, conforme explicado no bloco anterior.
  2. Informar a fonte pagadora (mesmo que seja uma empresa ou pessoa física no exterior).
  3. O próprio sistema irá somar os rendimentos mensais e calcular o imposto com base na tabela progressiva do IR, que segue os mesmos parâmetros aplicados a salários formais:
Faixa de renda mensal Alíquota
Até R$ 2.112,00 Isento
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

O imposto apurado pode ser pago diretamente pelo sistema, que gera o DARF com o código 0190, próprio para Carnê-Leão.

Esse rendimento não é tributado como ganho de capital nem entra nas regras de isenção por limite de R$ 35.000 mensais. Trata-se de renda do trabalho, e a Receita trata como tal — com apuração mensal e obrigatoriedade de pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Como Isso Aparece na Sua Declaração Anual (IRPF)?

Depois de registrar corretamente os seus recebimentos mensais no Carnê-Leão, o passo final é garantir que essas informações apareçam corretamente na sua declaração anual do Imposto de Renda.

No programa do IRPF, basta seguir este caminho:

  1. Acesse a ficha: “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”
  2. Clique no botão: “Importar dados do Carnê-Leão”

Se você utilizou o sistema oficial da Receita Federal ao longo do ano, todos os valores lançados serão puxados automaticamente (os rendimentos mensais informados e os DARFs que você pagou mês a mês).

Essas informações serão consolidadas na declaração anual e o valor do imposto já pago será abatido do total a pagar ou somado à sua restituição, dependendo da sua situação.

Se você não preencheu o Carnê-Leão durante o ano, ainda é possível regularizar dentro do próprio sistema, retroativamente. Mas o ideal é manter o preenchimento em dia, mês a mês, para evitar surpresas e correções de última hora.

E se a Pessoa Tiver Salário em Reais e Cripto ao Mesmo Tempo?

Essa é uma situação bastante comum — especialmente entre profissionais que têm um contrato formal de trabalho no Brasil e, ao mesmo tempo, fazem freelas ou projetos pagos em criptoativos por fora.

Nesses casos, tanto o salário em reais quanto os pagamentos em cripto são considerados rendimentos tributáveis. E na prática, isso significa que: os dois valores são somados para fins de cálculo da faixa de tributação e o resultado final pode fazer com que o contribuinte suba de faixa na tabela progressiva do IR.

Isso pode resultar em maior imposto a pagar ou em redução do valor da restituição, mesmo que, isoladamente, cada fonte de renda não ultrapasse os limites das faixas mais altas.

Próximo passo: Quando E Como Pagar Imposto de Renda Sobre Criptomoedas?

Se você chegou até aqui, já entendeu como lidar com uma das situações mais delicadas da tributação em criptoativos: o recebimento de salários e pagamentos em cripto.

Vimos que, mesmo quando o pagamento não passa por reais, a Receita Federal trata como rendimento tributável, com exigência de apuração mensal via Carnê-Leão, aplicação da tabela progressiva do IR, e obrigatoriedade de declarar todos esses valores na sua declaração anual.

Também falamos da importância de manter os registros mensais organizados, fazer a conversão correta com base na cotação PTAX venda do dia e acompanhar os impactos que isso pode ter no cálculo final do imposto — especialmente se você também possui salário em reais ou outras fontes de renda.

Agora, na Aula 6, vamos entrar em um tema que desperta ainda mais dúvidas (e também muitas oportunidades):

Afinal, quando é que você realmente precisa pagar imposto ao operar com criptoativos? E como fazer isso da forma correta?

Você vai entender:

  • Quando há isenção de imposto, mesmo com lucro
  • Qual é a diferença entre declarar e pagar
  • O que conta como alienação e por que ela importa tanto
  • Como calcular o imposto, emitir o DARF, e até parcelar o pagamento na declaração anual
  • E como compensar prejuízos anteriores para reduzir ou até eliminar o valor a pagar

Vamos esclarecer os mitos mais comuns e mostrar, na prática, quando o imposto é devido, como apurar corretamente e como pagar sem correr risco de autuação.

Se você quer entender de forma definitiva quando e como pagar IR sobre criptomoedas, a próxima aula é indispensável, clique aqui para assistir.

Nos vemos nas próximas edições!

Um forte abraço,
Vinícius Bazan

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