Olha, vou te contar uma coisa que talvez você ainda não soubesse: se você faz staking, participa de airdrops ou recebe qualquer tipo de rendimento com criptoativos, você também precisa declarar — e, muitas vezes, pagar imposto de renda sobre isso.

Ou seja, não basta declarar o que você tem em cripto. Agora chegou a hora de declarar também o que você ganhou com isso.

Na Aula 3, a gente explicou como declarar suas posições em criptoativos — como Bitcoin, Ethereum, Solana — mostrando o preenchimento correto na ficha de Bens e Direitos, a categorização dos ativos e a indicação do tipo de custódia.

E nesta aula, vamos dar o próximo passo: entender como declarar os rendimentos. Se você tem cripto em staking, recebeu um airdrop ou está usando protocolos DeFi, esse conteúdo é pra você.

Lembrando que este conteúdo faz parte de uma série completa sobre criptoativos e Imposto de Renda. Se você quiser assistir ao vídeo desta aula, é só dar play abaixo. Mas se quiser continuar com a versão em texto, é só seguir a leitura.

Vamos começar…

O que são considerados rendimentos com criptoativos?

Quando falamos de tributação de criptoativos, é importante entender que existem dois tipos principais de situações que podem gerar imposto:

  • Ganhos de capital, que ocorrem na venda de um ativo por um valor maior do que o de compra.
  • Rendimentos, que são ganhos recebidos sem a necessidade de vender o ativo — eles simplesmente aparecem na sua carteira.

Essa edição foca nos rendimentos, ou seja, nos casos em que você ganha mais cripto a partir do que já tem.

E os exemplos mais comuns são esses:

Staking

Staking é quando você deixa seus criptoativos bloqueados, contribuindo para a validação da rede, e em troca recebe novas unidades daquele ativo. Por exemplo, ao fazer staking de ETH, você recebe mais ETH. Esse valor que entra na sua carteira é considerado rendimento — é como se fosse um “juros” pago em cripto.

Airdrops

Airdrops são distribuições gratuitas de tokens, geralmente como parte de uma campanha de marketing, fidelização ou lançamento de protocolo. Mesmo que você não tenha feito nada para receber, se o token chegou até você, isso pode ser considerado um rendimento, pois você passou a ter algo que antes não tinha — e que tem valor de mercado.

Rendimentos em DeFi (Yield Farming, Liquidity Pool etc.)

No universo DeFi, existem diversas formas de gerar renda passiva com seus criptoativos. Você pode depositar fundos em uma pool de liquidez, participar de estratégias de yield farming ou utilizar protocolos automatizados que geram recompensas em tokens.

Esses ganhos, na prática, também são considerados rendimentos, pois você está aumentando seu patrimônio sem ter feito uma venda direta de criptoativos.

Diferença entre rendimento e ganho de capital

Essa é uma dúvida recorrente. Vamos simplificar:

  • Rendimento: Você recebe um novo ativo ou uma nova quantidade, sem ter vendido nada. É uma forma de “ganhar” mais cripto, que entra diretamente na sua carteira. Exemplo: Receber 0,01 ETH de staking por já ter ETH na rede.
  • Ganho de capital: Você vende ou permuta um ativo por um valor maior do que pagou. Exemplo: Comprar 1 ETH por R$ 8.000 e vender depois por R$ 12.000 — o lucro de R$ 4.000 é um ganho de capital.

Duas Formas de Tributação de Rendimentos com Criptoativos: Qual Seguir?

Agora que você já sabe o que é considerado rendimento com cripto, surge a grande dúvida: quando e como esses rendimentos devem ser tributados?

A verdade é que ainda não existe uma regra definitiva da Receita Federal que trate exclusivamente desses casos. O que temos são duas interpretações possíveis – ambas válidas até aqui – e que são utilizadas por investidores, contadores e especialistas no tema.

Vamos entender cada uma delas, com exemplos e implicações práticas:

Hipótese 1: Tributação no momento do recebimento

Essa é a interpretação mais conservadora — e a que vem ganhando força principalmente após a Lei das Offshores, quando se trata de criptoativos custodiados em corretoras estrangeiras.

Como funciona essa hipótese?

Assim que você recebe um rendimento (por staking, airdrop, DeFi etc.), ele é tratado como um rendimento tributável. O valor recebido entra na sua declaração com o custo de aquisição igual ao valor de mercado na data do recebimento.

Tributação imediata: aplica-se uma alíquota de 15% sobre o valor recebido, como ocorre com aplicações financeiras no exterior.

Se você vender esse criptoativo no futuro e ele tiver valorizado, haverá um novo imposto sobre o ganho de capital.

Por exemplo: você recebeu R$ 2.000 em ETH como recompensa de staking em maio de 2024.

  • Declara como rendimento no exterior e paga 15% de IR (R$ 300) na declaração anual de 2025.
  • Se vender esse ETH futuramente por R$ 3.000, pagará novo imposto sobre os R$ 1.000 de ganho.

Hipótese 2: Tributação apenas no momento da alienação

Essa é uma abordagem mais flexível, utilizada principalmente por quem opera com corretoras brasileiras ou protocolos descentralizados (DeFi).

Como funciona essa hipótese?

O criptoativo recebido entra na sua carteira com custo de aquisição igual a zero.

Não há imposto no momento do recebimento.

Toda a tributação ocorre no momento da venda ou permuta, como se fosse um ativo adquirido gratuitamente.

E mais: ao vender, você pode se beneficiar da isenção de IR para vendas de até R$ 35.000 por mês em corretoras nacionais.

Exemplo: você recebeu 0,05 ETH como recompensa de staking em uma corretora nacional.

  • Nenhuma tributação no momento do recebimento.
  • Se vender esse ETH em um mês que não ultrapasse R$ 35.000 em vendas totais, pode estar isento de imposto.

Qual das duas é a mais aceita?

Essa é uma pergunta delicada, pois ambas as interpretações são aceitas atualmente, mas a preferência pode variar conforme o cenário:

  • Em corretoras estrangeiras: Com a vigência da Lei das Offshores, passou a fazer mais sentido aplicar a hipótese 1 — ou seja, tributar no momento do recebimento. Isso porque a Receita passou a tratar qualquer ganho no exterior como rendimento tributável, ainda que o ativo não tenha sido vendido ou sacado para o Brasil.
  • Em corretoras nacionais: Aqui, a hipótese 2 segue sendo a mais aceita. Isso se baseia inclusive em solução de consulta da própria Receita Federal, que trata situações semelhantes como cessão onerosa, permitindo que o ativo recebido seja tratado como um bem adquirido com custo de aquisição igual a zero — e só gere imposto no momento da venda.
  • Em protocolos DeFi e carteiras próprias (self-custody): Esse é o terreno mais nebuloso. Ainda não há regulamentação clara, e é possível adotar argumentos para as duas interpretações.

No entanto, muitos especialistas e investidores optam pela hipótese 2, argumentando que não há ganho patrimonial realizado no momento do recebimento (não há liquidez nem alienação).

O valor do rendimento pode ser instável ou até indeterminável no momento exato da entrada. O contribuinte deve tributar apenas quando efetivamente realiza o ganho (via venda ou troca).

Independentemente da hipótese que você adote, é essencial registrar e justificar sua escolha, guardar os comprovantes das movimentações e manter a coerência ao longo do tempo.

Como Declarar Rendimentos com Staking em Corretoras Estrangeiras

Se você faz staking em uma corretora estrangeira, como Binance ou OKX, e opta pela hipótese 1 de tributação (no momento do recebimento), o processo é direto:

  • Ao longo do ano, some todos os valores recebidos em criptoativos como resultado do staking.
  • Utilize o valor de mercado da cripto na data de cada recebimento (conversão para reais).
  • Ao preencher sua declaração, vá até a ficha de Bens e Direitos, selecione o ativo custodiado no exterior e informe os rendimentos na área destinada a:“Rendimentos de aplicações financeiras no exterior”

O próprio programa da Receita Federal irá calcular automaticamente a alíquota de 15% sobre o total declarado e somar esse valor ao seu imposto devido na declaração anual.

Importante: se você teve prejuízos em vendas de cripto no exterior ao longo do mesmo ano, é possível compensar esse prejuízo com os rendimentos recebidos, reduzindo o imposto final.

Como Declarar Rendimentos com Staking em Corretoras Nacionais

O cenário muda um pouco se o staking foi feito em corretoras brasileiras como Mercado Bitcoin, NovaDAX, entre outras.

Nesse caso, a hipótese 2 de tributação (tributar apenas na alienação) tende a ser mais aceita, com base em entendimentos da Receita que tratam essa operação como uma cessão onerosa de criptoativos, sem incidência imediata de imposto.

O que fazer na prática: não há um campo específico no IR para informar o rendimento no momento do recebimento.

Ao vender os criptoativos recebidos no futuro, você deverá considerar custo de aquisição igual a zero (caso tenha recebido como rendimento) e informar a operação na ficha de Ganhos de Capital.

Se você vender em um mês em que o total de alienações não ultrapasse R$ 35.000, poderá se beneficiar da isenção de imposto, válida para operações com cripto em corretoras nacionais.

7. Como Declarar Staking Direto em Protocolos DeFi ou Carteiras Próprias (Self-Custody)

Se você realiza staking diretamente em protocolos DeFi — como Lido, Rocket Pool ou via carteiras como MetaMask, Ledger e similares — a situação entra em uma zona cinzenta, pois a Receita ainda não se manifestou claramente sobre esse tipo de operação.

A dúvida principal é: o protocolo DeFi conta como uma “corretora estrangeira”? Até agora, a interpretação mais utilizada adotar a hipótese 2 (tributar somente no momento da alienação).

Por quê? Porque há apenas um aumento de saldo, sem realização de ganho patrimonial. Muitas vezes, é difícil mensurar o valor exato do rendimento no momento do recebimento.

Você não vendeu nada — apenas passou a ter mais unidades do mesmo ativo. Portanto, a recomendação mais prudente é tratar o rendimento como um novo ativo com custo de aquisição zero.

Quando fizer a venda futura, declare como ganho de capital na ficha GCAP, apurando o imposto sobre o total recebido.

Como não há posicionamento oficial da Receita sobre staking em protocolos descentralizados, documente bem o processo:

  • Registre datas de recebimento.
  • Salve prints, extratos e identificadores de transações.
  • Mantenha histórico de movimentações da carteira.

Essas informações serão úteis caso você precise comprovar a origem e evolução dos rendimentos.

Exemplos Práticos: Comparando as Duas Estratégias

Vamos imaginar o seguinte cenário:

  • Você recebe R$ 1.000 em ETH como recompensa de staking em maio de 2024;
  • Em março de 2025, você vende esse ETH por R$ 1.500

Se optar pela hipótese 1 (tributar no recebimento): Em 2025, você informa o rendimento de R$ 1.000 como aplicação financeira no exterior.

Paga 15% sobre os R$ 1.000 = R$ 150 de imposto.

Quando vender, paga imposto apenas sobre o ganho adicional de R$ 500 (se houver).

Total pago em imposto: R$ 150 no recebimento, R$ 75 sobre o ganho de R$ 500 (15%) em um total de R$ 225.

Se optar pela hipótese 2 (tributar apenas na alienação):

Não paga nada no momento do recebimento. Ao vender por R$ 1.500, todo o valor será considerado ganho de capital, com custo de aquisição zero. Paga 15% sobre R$ 1.500 = R$ 225.

Mas há uma vantagem aqui: se essa venda aconteceu em uma corretora nacional e o total de vendas no mês foi menor que R$ 35.000, o imposto pode ser zerado por isenção.

E se o valor cair após o recebimento? Suponha que você recebeu R$ 1.000 e, no momento da venda, o ativo vale apenas R$ 700.

  • Na hipótese 1: Você pagou imposto sobre um valor maior do que o que realmente realizou.
  • Na hipótese 2: Você tributa somente o que efetivamente recebeu ao vender, podendo inclusive não pagar nada se tiver prejuízo ou estiver dentro da isenção.

Próximo Passo: Declarar Salários e Pagamentos Recebidos em Criptoativos

Agora que você aprendeu a lidar com renda passiva gerada em cripto, vamos entrar em um tema muito comum — e cada vez mais relevante: e quando você recebe salários ou presta serviços e o pagamento vem em criptomoeda?

Na Aula 5, vamos te mostrar:

  • Quando e como declarar salários e pagamentos recebidos em criptoativos
  • O que é e como usar o Carnê-Leão
  • Como calcular o imposto mensal e importar os dados para sua declaração anual
  • Qual é a alíquota correta (e por que ela pode chegar até 27,5%)
  • Como funciona a tributação progressiva sobre rendas recebidas em cripto

Esse é um tema especialmente importante para profissionais de tecnologia, freelancers, criadores de conteúdo e prestadores de serviço que estão sendo pagos em cripto — muitas vezes por empresas ou clientes do exterior.

Se esse é o seu caso, veja a próxima parte do guia clicando aqui. E se quiser se aprofundar mais, o material completo está disponível no índice do nosso guia sobre Imposto de Renda de Criptomoedas.

Nos vemos na Aula 5!

Um forte abraço,
Vinícius Bazan

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