Saber que você precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda é apenas o começo. O passo mais importante – e que gera mais dúvidas – é entender como fazer isso corretamente no programa da Receita Federal.

Nesta aula, vamos mostrar como preencher passo a passo a ficha de Bens e Direitos, explicando com clareza:

  • Como segmentar seus criptoativos (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outros).
  • Como indicar o local de custódia (corretora nacional, estrangeira ou self-custody).
  • O que mudou em 2025 com a exigência de declarar rendimentos obtidos no exterior.

Este conteúdo é parte de uma série completa sobre tributação de criptoativos. Se você ainda não viu as aulas anteriores, recomendamos que comece pela Parte 1, onde explicamos quem precisa declarar. Depois, siga para a Parte 2, que trata das mudanças recentes e impactos na declaração de IRPF.

Agora, se você preferir acompanhar esse conteúdo em vídeo com exemplos práticos na tela, é só assistir à Aula 3 da nossa playlist.

Mas se quiser seguir em texto com todos os detalhes, continue a leitura por aqui. Vamos nessa aprender como declarar corretamente seus criptoativos no Imposto de Renda 2025.

Segmentação dos Criptoativos na Declaração

Antes de preencher qualquer informação no programa do Imposto de Renda, é fundamental entender que criptoativos não são todos iguais na visão da Receita Federal.

A partir de 2021, a Receita passou a exigir que o contribuinte categorize seus criptoativos de forma detalhada, conforme o tipo de ativo digital.

Essa segmentação permite que o Fisco tenha maior controle sobre o tipo de exposição do investidor no mercado de criptoativos. Na ficha de Bens e Direitos, os criptoativos devem ser declarados dentro do Grupo 08 – Criptoativos, utilizando um dos códigos abaixo:

Código Tipo de Ativo Exemplo
01 Bitcoin BTC
02 Outras criptomoedas Ethereum (ETH), Solana (SOL), etc.
03 Stablecoins USDT, USDC, DAI
04 NFTs Tokens não fungíveis
99 Outros criptoativos Utility tokens, security tokens, etc.

Cada categoria deve ser declarada separadamente, inclusive por tipo de criptoativo e por local de custódia. Isso significa que, se você tem Ethereum em duas corretoras diferentes, precisará fazer dois lançamentos distintos, mesmo que seja o mesmo ativo.

Como Preencher o Grupo e Código do Bem

Ao incluir um novo criptoativo na sua declaração, siga este caminho no programa do IRPF:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  • Clique em “Novo” (ou selecione um bem existente para atualizar, se já tiver declarado em anos anteriores).
  • Selecione o Grupo 08 – Criptoativos.
  • Escolha o código correspondente ao tipo de ativo (conforme a tabela acima).

Para os códigos 02 (outras criptomoedas) e 03 (stablecoins), o campo “Discriminação” deve conter o símbolo do ativo declarado, como por exemplo:

  • Ethereum → ETH
  • Solana → SOL
  • USD Tether → USDT
  • USD Coin → USDC

Exemplo de preenchimento no campo de descrição: “2,5 unidades de ETH adquiridas na exchange XYZ em 2023, custodiadas no exterior.”

Esse cuidado é essencial porque a Receita utiliza essas informações para rastrear e organizar os dados de milhões de investidores que operam no mercado cripto.

Passo a Passo para Preencher a Declaração

Agora que você já sabe como categorizar corretamente seus criptoativos, é hora de ver na prática como preencher a declaração no programa do IRPF 2025.

Seja sua primeira vez declarando criptomoedas ou apenas uma atualização de anos anteriores, esse passo a passo vai te mostrar como preencher corretamente a ficha de Bens e Direitos, que é onde os criptoativos devem ser informados.

1. Baixe e acesse o programa do Imposto de Renda da Receita Federal

Você pode fazer a declaração de duas formas:

  • Pelo programa do IRPF (versão para computador – Windows, Mac ou Linux).
  • Pelo portal e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para declarações mais complexas, como criptoativos em diversas categorias e locais de custódia, use o programa completo no computador, pois ele oferece mais funcionalidades e estabilidade.

O download oficial é feito somente no site da Receita Federal.

2. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

Dentro do programa, localize no menu lateral esquerdo a ficha “Bens e Direitos”. É nela que você vai informar todos os seus criptoativos, categorizados e segmentados conforme vimos no bloco anterior.

Você terá duas opções principais:

Incluir um novo bem (caso esteja declarando pela primeira vez)

Se esta é sua primeira declaração de criptoativos, clique em “Novo” para adicionar cada ativo:

  1. Escolha o Grupo 08 – Criptoativos.
  2. Selecione o código correspondente ao tipo de ativo (01, 02, 03, 04 ou 99).
  3. Preencha a localização do bem:
    • 105 para Brasil
    • 106 para exterior
  4. Informe a situação em 31/12/2023 com base no custo de aquisição (valor pago na compra).
  5. No campo “Discriminação”, insira:
    • Quantidade de ativos
    • Nome e símbolo do criptoativo
    • Data de aquisição
    • Nome da corretora (ou informe se é carteira própria)
    • Local de custódia (Brasil ou exterior)

Atualizar um bem já declarado (caso já tenha informado criptoativos em anos anteriores)

Se você já declarou o criptoativo no ano anterior, não precisa criar um novo item. Basta selecionar o bem já existente e:

  1. Atualizar o campo “Situação em 31/12/2023”, informando o novo saldo de acordo com o custo de aquisição.
  2. Incluir eventuais novos aportes realizados durante o ano.
  3. Verificar se houve mudança de custódia (exemplo: transferência de uma corretora nacional para uma internacional).

O custo de aquisição deve ser acumulado ao longo do tempo. Se você comprou frações de um ativo ao longo do ano, some todos os valores pagos para preencher o saldo final.

Exemplo prático

Você comprou 0,05 BTC em janeiro e mais 0,03 BTC em agosto, pagando R$ 6.000 no total.

Na ficha de Bens e Direitos, informe:

  • Código 01 – Bitcoin
  • Localização: 106 – Exterior (se for em corretora estrangeira)
  • Situação em 31/12/2023: R$ 6.000
  • Discriminação: “0,08 BTC adquiridos ao longo de 2023 via corretora X, custodiados no exterior.”

Informando a Localização e Tipo de Custódia

Uma das principais mudanças implementadas a partir do IRPF 2025 é a exigência da Receita Federal para que o contribuinte informe onde seus criptoativos estão custodiados.

Esse detalhe é fundamental porque impacta diretamente na forma de tributação e no cruzamento de dados feito pela Receita.

A partir de agora, não basta informar que você possui um criptoativo — é preciso declarar:

  • Quem está custodiando o ativo (corretora ou carteira própria).
  • Se a corretora é nacional ou estrangeira.

Essa informação deve ser preenchida corretamente na ficha de Bens e Direitos, dentro do próprio programa do IRPF.

1. Corretora ou Self-Custody?

No preenchimento da declaração, o programa solicita que você informe se os ativos estão:

  • Em uma corretora (exchange)
  • Em uma carteira própria (self-custody)

Carteiras próprias são aquelas como MetaMask, Ledger, Trust Wallet, entre outras. Nessas carteiras, você é o responsável direto pela custódia dos ativos, sem intermediação de corretoras.

Já no caso das corretoras, você transfere a custódia para uma empresa que armazena os criptoativos em nome dos clientes.

2. Corretora nacional ou estrangeira?

O próximo campo importante a ser preenchido é a localização da corretora:

  • Se os criptoativos estiverem em uma corretora brasileira, você deve selecionar localização 105 – Brasil.
  • Se estiverem em uma corretora estrangeira, como Binance, KuCoin ou OKX, selecione localização 106 – Exterior.

Mesmo que a corretora aceite reais, tenha site em português ou ofereça suporte em português, isso não significa que ela seja nacional. O que determina isso é se a empresa tem CNPJ, sede e operação formal no Brasil, como vimos no bloco anterior.

3. Cada local de custódia deve ser declarado separadamente

Se você possui um mesmo criptoativo em mais de uma corretora ou em carteira própria, cada posição deve ser declarada separadamente.

Por exemplo: você tem 0,02 BTC na Mercado Bitcoin e 0,05 BTC na Binance, então, você deve fazer dois lançamentos distintos na ficha de Bens e Direitos, ambos com o código 01 – Bitcoin, mas com localizações e custódias diferentes:

Um para o BTC na corretora nacional (localização 105 – Brasil). Outro para o BTC na corretora estrangeira (localização 106 – Exterior).

Da mesma forma, se você guarda parte dos ativos em uma Ledger ou MetaMask, esse montante também deve ser declarado separadamente como self-custody.

Novo Campo para Informar Renda Obtida no Exterior

Uma das principais novidades do IRPF 2025 para quem investe em criptoativos no exterior é a criação de um novo campo obrigatório para informar os rendimentos obtidos com esses ativos.

Essa mudança veio com a aplicação da Lei das Offshores, que passou a tratar criptoativos mantidos fora do Brasil como aplicações financeiras no exterior.

Nós falamos mais sobre isso na aula 2 da série.

Se antes a preocupação principal era declarar a posse dos ativos, agora a Receita Federal também exige que o investidor informe os ganhos (ou perdas) obtidos com esses ativos ao longo do ano, mesmo que eles ainda não tenham sido sacados ou convertidos em reais.

Quando esse campo aparece no programa do IRPF?

Esse novo campo surge automaticamente no programa da Receita quando você informa que um criptoativo está custodiado no exterior, ou seja, ao selecionar uma localização diferente do Brasil (como Ilhas Cayman, EUA, etc.) na ficha de Bens e Direitos.

Ao indicar que o ativo está no exterior, o programa habilita uma nova seção chamada:

“Aplicações Financeiras no Exterior – Lucros, Dividendos e Rendimentos”

É ali que você precisa declarar os valores obtidos com:

  • Lucros na venda de criptoativos
  • Ganhos com staking, mineração ou yield farming
  • Outros rendimentos passivos com cripto
  • Prejuízos realizados no ano, que poderão ser compensados futuramente

Essa obrigação vale só para criptoativos?

Não. Esse novo campo vale para todas as aplicações financeiras no exterior, como ações, fundos e contas remuneradas fora do Brasil. Mas o ponto mais importante é que criptoativos custodiados em exchanges estrangeiras agora entram nessa mesma regra.

Portanto, se você teve ganhos com criptoativos mantidos em corretoras como Binance, KuCoin, OKX ou similares, precisa declarar esses rendimentos mesmo que o valor continue na exchange e não tenha sido transferido para sua conta bancária.

Prejuízos também devem ser informados

Um detalhe importante: não é só o lucro que deve ser declarado. Se você teve prejuízo nas suas operações com cripto no exterior, esses valores também devem ser informados. Isso permite a compensação de perdas futuras, reduzindo o imposto a pagar nos próximos anos.

O próprio programa do IRPF, ao receber essas informações, faz automaticamente o cálculo do imposto devido com base nos dados declarados. Esse imposto:

  • É somado ao valor final do IR (não precisa ser pago via DARF separado).
  • Pode reduzir ou eliminar sua restituição, dependendo do montante de lucro informado.
  • Pode gerar imposto a pagar, mesmo que você tenha valores a restituir de outras fontes.

Por exemplo, você tinha R$ 5.000 de restituição prevista, mas ao declarar R$ 10.000 de lucro com criptoativos no exterior, o programa recalcula seu imposto e reduz sua restituição para R$ 3.000 — ou pode até transformá-la em imposto a pagar, se o valor for alto o suficiente.

Próximos Passos: Como Declarar Rendimentos com Criptoativos

Se você chegou até aqui, já passou pelos pontos mais importantes da declaração de criptoativos no IRPF 2025:

Na Aula 1, entendemos quem precisa declarar, desmistificando regras e critérios da Receita Federal.

Na Aula 2, exploramos o impacto da Lei das Offshores e como as novas exigências afetam a tributação de ativos no exterior.

E nesta aula, você aprendeu, passo a passo, como preencher a ficha de Bens e Direitos, identificar a custódia dos ativos e declarar corretamente seus criptoativos — com base nas novas exigências do programa da Receita.

Mas ainda tem mais um passo essencial: os rendimentos em cripto.

Na Aula 4, vamos mostrar como declarar rendimentos gerados por criptoativos, como: staking, airdrops, rendimentos em DeFi e outras formas de ganhos passivos com cripto

Você vai entender quando esses rendimentos devem ser tributados, como declará-los corretamente, quais são as diferenças entre corretoras nacionais e estrangeiras, e o que fazer quando o rendimento vem de protocolos descentralizados em carteiras próprias.

Nos vemos na próxima etapa do guia. Vamos juntos até o fim dessa jornada para que você possa declarar seus criptoativos com segurança, clareza e dentro da lei.

Um forte abraço!
Vinícius Bazan

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